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Escritório contábil envolvido em descaminho de vinhos importados

DATA: 30/05/2025

A Polícia Federal cumpriu um mandado de busca e apreensão nesta semana, expedido pela Justiça Federal de Marília, no interior de São Paulo, onde aprendeu, em um escritório de contabilidade, uma grande quantidade de vinhos importados sem o pagamento de tributos e sem Nota Fiscal.

Durante vistoria no local, os agentes identificaram que as bebidas eram comercializadas de forma irregular, caracterizando um possível crime de descaminho.

As garrafas foram apreendidas e levadas à Receita Federal da cidade, onde serão contabilizadas e os procedimentos fiscais realizados. A Polícia segue investigando o caso para apurar a origem dos produtos e identificar os responsáveis pela comercialização ilegal.

Os envolvidos poderão responder pelo crime de contrabando e descaminho.

Entenda a diferença de sonegação fiscal e descaminho

Embora sonegação fiscal e descaminho envolvam questões tributárias e prejuízo aos cofres públicos, eles são crimes distintos no direito penal brasileiro, com fundamentos e características diferentes. 

A sonegação fiscal ocorre quando o contribuinte omite informações ou presta dados falsos à Fazenda Pública com o objetivo de reduzir ou eliminar o pagamento de tributos. A pena para este crime é reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, podendo haver aumento da pena em algumas situações.

Já o descaminho consiste em importar ou exportar mercadorias sem o pagamento dos impostos devidos, burlando a fiscalização aduaneira, com pena de reclusão de 1 a 4 anos.

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